AgRg no AREsp 701839 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0100710-7
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. DESERÇÃO.
A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser insuficiente para a comprovação do preparo a juntada somente dos comprovantes de pagamento do porte de remessa e retorno dos autos, bem como das custas processuais, sem a juntada das respectivas GRU's. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 701.839/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. DESERÇÃO.
A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser insuficiente para a comprovação do preparo a juntada somente dos comprovantes de pagamento do porte de remessa e retorno dos autos, bem como das custas processuais, sem a juntada das respectivas GRU's. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 701.839/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1465545-SC, AgRg no AREsp 665908-RJ, AgRg no AREsp 534792-RJ, AgRg no AREsp 443599-RJ
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 826310 SP 2015/0298825-6 Decisão:07/04/2016
DJe DATA:15/04/2016AgRg no AREsp 793250 SP 2015/0246326-0 Decisão:10/03/2016
DJe DATA:17/03/2016AgRg no AREsp 777764 SP 2015/0217069-3 Decisão:17/12/2015
DJe DATA:10/02/2016
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