AgRg no AREsp 702079 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0108137-0
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA.
1. Nos termos do art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 3º do Código de Processo Penal e do art.
28, § 2º, da Lei n. 8.038/1990, compete ao Relator decidir monocraticamente o agravo interposto contra a decisão de inadmissão do recurso especial.
2. Em recurso especial, é inviável a análise da alegação de suposta ofensa a dispositivos da Constituição da República, ainda que para fins de prequestionamento.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 702.079/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA.
1. Nos termos do art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 3º do Código de Processo Penal e do art.
28, § 2º, da Lei n. 8.038/1990, compete ao Relator decidir monocraticamente o agravo interposto contra a decisão de inadmissão do recurso especial.
2. Em recurso especial, é inviável a análise da alegação de suposta ofensa a dispositivos da Constituição da República, ainda que para fins de prequestionamento.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 702.079/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/11/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00002 LET:ALEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00028 PAR:00002
Veja
:
(DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE) STJ - AgRg no AREsp 357475-PR
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