AgRg no AREsp 702333 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0076933-3
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O pedido na ação de prestação de contas não pode ser genérico, porquanto deve ao menos especificar o período e a respeito de quais movimentações financeiras busca esclarecimentos.
2. Hipótese em que a autora delimitou sua pretensão inicial à prestação de contas do contrato de novação de dívida firmado após a abertura de conta corrente, com intenção de verificar quais foram os débitos e tarifas que incidiram, para melhor compreensão da evolução da dívida.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 702.333/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 11/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O pedido na ação de prestação de contas não pode ser genérico, porquanto deve ao menos especificar o período e a respeito de quais movimentações financeiras busca esclarecimentos.
2. Hipótese em que a autora delimitou sua pretensão inicial à prestação de contas do contrato de novação de dívida firmado após a abertura de conta corrente, com intenção de verificar quais foram os débitos e tarifas que incidiram, para melhor compreensão da evolução da dívida.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 702.333/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 11/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide A Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - REsp 1318826-SP, REsp 1231027-PR
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