AgRg no AREsp 702385 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0089936-7
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO QUE AFIRMA QUE O CÁLCULO EFETUADO PELO INSS É MAIS VANTAJOSO PARA O SEGURADO. PRETENSÃO À PREVALÊNCIA DA CONTA APRESENTADA PELA CONTADORIA JUDICIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, a fim de que se apure a RMI mais vantajosa para o segurado, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 702.385/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 10/12/2015)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO QUE AFIRMA QUE O CÁLCULO EFETUADO PELO INSS É MAIS VANTAJOSO PARA O SEGURADO. PRETENSÃO À PREVALÊNCIA DA CONTA APRESENTADA PELA CONTADORIA JUDICIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, a fim de que se apure a RMI mais vantajosa para o segurado, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 702.385/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 10/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/12/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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