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Jurisprudência


AgRg no AREsp 702414 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0078088-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. EXAME DA ALÍNEA C. NÃO CABIMENTO. I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de reconhecer o desvio de função, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ. II - É incabível o exame do Recurso Especial pela alínea c do permissivo constitucional, quando incidente na hipótese a Súmula n. 07 desta Corte. III - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 702.414/RN, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DESVIO DE FUNÇÃO - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 564808-SC, AgRg no AREsp 640430-RS, AgRg no AREsp 662289-RS(SÚMULA 7 - INCIDÊNCIA - EXAME DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL) STJ - AgRg no REsp 1332965-BA, AgRg no REsp 1524126-SC
Sucessivos : AgInt no REsp 1577888 RS 2016/0015703-2 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:30/03/2017AgRg no REsp 1560750 SC 2015/0246786-9 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:02/02/2016AgRg no REsp 1562623 RS 2015/0260861-5 Decisão:15/12/2015 DJe DATA:02/02/2016