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Jurisprudência


AgRg no AREsp 702659 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0094898-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS JUDICIAIS. RECOLHIMENTO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA NO CÓDIGO DE BARRAS. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a "falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto" (EDcl no AREsp 181.119/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 5/2/2013, DJe de 25/2/2013). 2. O preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 511 do CPC). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 702.659/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 15/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 15/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : (GUIA DE RECOLHIMENTO - DIVERGÊNCIA NO CÓDIGO DE BARRAS) STJ - AgRg no AREsp 544119-SP, AgRg no AREsp 569024-PE, AgRg no AREsp 565064-PR, AgRg nos EDcl no Ag 1229472-RS, EDcl no AREsp 181119-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 726331 MS 2015/0139644-3 Decisão:01/12/2015 DJe DATA:16/12/2015
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