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Jurisprudência


AgRg no AREsp 702923 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0081463-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO, NA ORIGEM, DE ANTERIOR APELO NOBRE COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NOVO RECURSO ESPECIAL CONTRA O JULGAMENTO LOCAL PROFERIDO NO AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte, não se admite a interposição de novo recurso especial contra o acórdão do Tribunal de origem que, examinando agravo regimental, mantém a inadmissão de apelo nobre anterior com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 702.923/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 21/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 21/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00007 INC:00001
Veja : STJ - AgRg no AREsp 699199-DF, AgRg no AREsp 768478-DF, AgRg no AREsp 678881-RJ, AgRg no AREsp 669431-PR, AgRg no AREsp 652000-PB
Sucessivos : AgRg no AREsp 770491 PA 2015/0219663-6 Decisão:19/04/2016 DJe DATA:27/04/2016AgRg no AREsp 672607 RJ 2015/0041677-4 Decisão:10/03/2016 DJe DATA:21/03/2016AgRg no AREsp 782130 DF 2015/0233487-8 Decisão:10/03/2016 DJe DATA:21/03/2016
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