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Jurisprudência


AgRg no AREsp 703079 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0094308-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO ESPECIAL DESERTO. INCIDÊNCIA SÚMULA 187/STJ. 1. Na hipótese dos autos, não se verifica à fl. 46, renumerada como fl. 51/e-STJ, decisão deferindo o pedido de assistência judiciária. Outrossim, também não se verifica em Recurso Especial o pedido da parte recorrente no sentido de dispensa das custas recursais em razão de estar litigando sob o pálio da justiça gratuita. Incidência da Súmula 187/STJ. 2. Conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, inexistindo decisão expressa que defira o benefício de assistência judiciária e não competindo ao magistrado, de ofício, deferir tal benesse, por depender de requerimento expresso do interessado, não prospera a alegação do agravante de que vem litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita desde as instâncias ordinárias. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 703.079/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 18/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja : STJ - AgRg no AREsp 632275-RN
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