AgRg no AREsp 703258 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0099900-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA. TESE ACOLHIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA FÁTICA. MODIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem solveu a controvérsia pautado na premissa de que o próprio título judicial estabeleceu o termo inicial da correção monetária na data do ajuizamento da ação coletiva. A pretensão de revisar o aludido entendimento em relação à ocorrência da coisa julgada esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 703.258/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA. TESE ACOLHIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA FÁTICA. MODIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem solveu a controvérsia pautado na premissa de que o próprio título judicial estabeleceu o termo inicial da correção monetária na data do ajuizamento da ação coletiva. A pretensão de revisar o aludido entendimento em relação à ocorrência da coisa julgada esbarra no óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 703.258/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 356148-RS, AgRg no AREsp 394043-RS, AgRg no REsp 1419717-MS
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