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Jurisprudência


AgRg no AREsp 704042 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0102353-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRECEDENTES. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO, DE EMISSÃO DE CARNÊ E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o v. aresto recorrido afirmado a existência de expressa pactuação a respeito da cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, é inviável a pretensão recursal, porquanto demandaria rever questões fáticas e interpretação de cláusula contratual, o que se sabe vedado nesta instância especial. Incidência das Súmulas 5 e 7 desta Corte Superior de Justiça. Precedentes. 2. No que se refere ao tema das taxas de abertura de crédito, de emissão de carnê e de serviços de terceiros, é inadmissível o recurso, porquanto carece o ora agravante do necessário interesse recursal, visto que o Tribunal de origem afastou a cobrança das referidas taxas em razão de inexistir expressa previsão contratual para tanto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 704.042/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 17/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (CONTRATO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PACTUAÇÃO - EXISTÊNCIA- MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 583727-RS
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