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Jurisprudência


AgRg no AREsp 704159 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0102752-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC MANTIDA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. 1. Mantém-se a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC quando os embargos de declaração buscam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou do STF ou com precedente julgado pelo rito dos arts. 543-C e 543-B do CPC (Recurso Especial repetitivo n. 1.410.839/SC). 2. Nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no ajuste. A previsão, no contrato bancário, de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (Recurso Especial repetitivo n. 973.827/RS). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 704.159/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 14/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : DJe 14/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538 PAR:ÚNICOLEG:FED MPR:001963 ANO:2000 EDIÇÃO:17(MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/2000 REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001)LEG:FED MPR:002170 ANO:2001 EDIÇÃO:36
Veja : (CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO) STJ - REsp 973827-RS (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : AgRg no REsp 1542740 RS 2015/0165361-5 Decisão:01/03/2016 DJe DATA:04/03/2016AgRg no AREsp 750961 MS 2015/0180100-8 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:29/02/2016AgRg no AREsp 756225 MS 2015/0190310-1 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:03/11/2015
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