main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 704349 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0095085-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO ENTRE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. SÚMULA 283 DO STF. ANATOCISMO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Acerca da questão da alegada impossibilidade de cumulação entre dividendos e juros sobre capital próprio, verifica-se a subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado, o que impõe o não-conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.". 2. A convicção formada pelo Tribunal de origem no sentido de inexistir capitalização de juros decorreu dos elementos existentes nos autos, de forma que rever a decisão recorrida e acolher a pretensão recursal importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7-STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 704.349/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidenta), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 26/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Palavras de resgate : JUROS COMPOSTOS.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ANATOCISMO - VERIFICAÇÃO QUANTO A OCORRÊNCIA - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 399907-RS, AgRg no AREsp 346558-RS
Mostrar discussão