AgRg no AREsp 704483 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0077182-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS.
GENERALIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESATENÇÃO AO ÔNUS DA DIALETICIDADE.
1. Descumpre o ônus da dialeticidade a impugnação recursal fundada em premissas genéricas e evasivas as quais não atacam, todavia, a fundamentação especificada no julgado recorrido.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 704.483/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 09/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS.
GENERALIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESATENÇÃO AO ÔNUS DA DIALETICIDADE.
1. Descumpre o ônus da dialeticidade a impugnação recursal fundada em premissas genéricas e evasivas as quais não atacam, todavia, a fundamentação especificada no julgado recorrido.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 704.483/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 09/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 148392-RJ, AgRg no REsp 1370724-RS, AgRg no REsp 1387026-RS, REsp 1292949-PE
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1461837 PR 2014/0148692-0 Decisão:02/02/2016
DJe DATA:11/02/2016
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