AgRg no AREsp 704766 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0100920-4
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO DA PETIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE RECURSAL.
ALEGAÇÃO DE QUE NOS AUTOS HÁ ELEMENTOS APTOS À AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA DA ASSINATURA DO PROCURADOR FAZENDÁRIO LANÇADA NA PETIÇÃO DATADA ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA DE SÃO PAULO DESPROVIDO.
1. Constitui ônus da parte Recorrente a prática dos atos necessários à admissibilidade do recurso. A ilegibilidade do carimbo do protocolo aposto na petição de interposição do recurso impede a verificação de sua tempestividade 2. Diante da ilegibilidade do carimbo de protocolo, cabe à parte providenciar certidão da secretaria de protocolo do tribunal de origem a fim de possibilitar a aferição da tempestividade do recurso, o que não ocorreu na espécie.
3. A assinatura lançada na petição pelo Procurador Fazendário datada antes do escoamento do prazo final para interposição do Agravo em Recurso Especial não possui fé pública a ponto de configurar meio hábil para aferição da tempestividade.
4. Agravo Regimental da Fazenda Pública desprovido.
(AgRg no AREsp 704.766/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 11/03/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO DA PETIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE RECURSAL.
ALEGAÇÃO DE QUE NOS AUTOS HÁ ELEMENTOS APTOS À AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA DA ASSINATURA DO PROCURADOR FAZENDÁRIO LANÇADA NA PETIÇÃO DATADA ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA DE SÃO PAULO DESPROVIDO.
1. Constitui ônus da parte Recorrente a prática dos atos necessários à admissibilidade do recurso. A ilegibilidade do carimbo do protocolo aposto na petição de interposição do recurso impede a verificação de sua tempestividade 2. Diante da ilegibilidade do carimbo de protocolo, cabe à parte providenciar certidão da secretaria de protocolo do tribunal de origem a fim de possibilitar a aferição da tempestividade do recurso, o que não ocorreu na espécie.
3. A assinatura lançada na petição pelo Procurador Fazendário datada antes do escoamento do prazo final para interposição do Agravo em Recurso Especial não possui fé pública a ponto de configurar meio hábil para aferição da tempestividade.
4. Agravo Regimental da Fazenda Pública desprovido.
(AgRg no AREsp 704.766/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 11/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja
:
(PROTOCOLO - ILEGIBILIDADE DO CARIMBO - TEMPESTIVIDADE - VERIFICAÇÃO- IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PARTE) STJ - AgRg no REsp 1390521-GO, AgRg no AREsp 551756-RS, AgRg no REsp 1512400-SP
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