AgRg no AREsp 705140 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0104122-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA. LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão a quo encontra-se assentado em legislação local (art.
40, do anexo XV, do RICMS), de modo que a sua desconstituição encontra óbice na Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 705.140/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 18/04/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA. LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão a quo encontra-se assentado em legislação local (art.
40, do anexo XV, do RICMS), de modo que a sua desconstituição encontra óbice na Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 705.140/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 18/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/04/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:EST CNV:000081 ANO:1993 UF:MGLEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 673864-TO, AgRg no AgRg no AREsp 142308-MG
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