AgRg no AREsp 705339 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0104636-0
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA DE CIRURGIA BARIÁTRICA. ATO ILÍCITO. REVISÃO. SÚMULA N. 5 E 7/STJ. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inviável rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem quando a sua análise reclamar, além da revisão de cláusulas contratuais, a incursão ao acervo fático-probatório dos autos.
2. Constatados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, bem como as particularidades do caso concreto aptas à fixação da indenização moral pela instância de origem, impossível sua revisão em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 705.339/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA DE CIRURGIA BARIÁTRICA. ATO ILÍCITO. REVISÃO. SÚMULA N. 5 E 7/STJ. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inviável rever o entendimento firmado pelo Tribunal de origem quando a sua análise reclamar, além da revisão de cláusulas contratuais, a incursão ao acervo fático-probatório dos autos.
2. Constatados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, bem como as particularidades do caso concreto aptas à fixação da indenização moral pela instância de origem, impossível sua revisão em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 705.339/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Notas
:
Indenização por dano moral: R$ 10.000,00(dez mil reais).
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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