AgRg no AREsp 705380 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0111762-9
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PEÇA ENVIADA POR E-MAIL.
ORIGINAIS. PROTOCOLO. INTEMPESTIVIDADE.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para fins de aplicação do art. 1º da Lei n. 9.800/1999, o e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fac-símile. Assim, intempestivo o recurso especial recebido, no protocolo do Tribunal de origem, após o prazo legal de 15 dias.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 705.380/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 06/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PEÇA ENVIADA POR E-MAIL.
ORIGINAIS. PROTOCOLO. INTEMPESTIVIDADE.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para fins de aplicação do art. 1º da Lei n. 9.800/1999, o e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fac-símile. Assim, intempestivo o recurso especial recebido, no protocolo do Tribunal de origem, após o prazo legal de 15 dias.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 705.380/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 06/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/10/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00001LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00026
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 445776-MG, AgRg no AREsp 534233-MG
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