AgRg no AREsp 705926 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0102526-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Iniciado o prazo recursal, a existência de feriado ou a suspensão de expediente forense no curso deste não interrompe nem suspende sua contagem, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado paro o primeiro dia útil seguinte (arts. 178 e 184, § 1º, do CPC)" (AgRg no AREsp 609.526/CE, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 24.08.2015).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 705.926/DF, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Iniciado o prazo recursal, a existência de feriado ou a suspensão de expediente forense no curso deste não interrompe nem suspende sua contagem, exceto se coincidir com o termo final, hipótese em que será prorrogado paro o primeiro dia útil seguinte (arts. 178 e 184, § 1º, do CPC)" (AgRg no AREsp 609.526/CE, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 24.08.2015).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 705.926/DF, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/10/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00178 ART:00184 PAR:00001
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 609526-CE
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