AgRg no AREsp 706134 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0101896-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. DESERÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser insuficiente para a comprovação do preparo a juntada somente dos comprovantes de pagamento do porte de remessa e retorno dos autos, bem como das custas processuais, sem a juntada das respectivas GRUs.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 706.134/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 01/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. DESERÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser insuficiente para a comprovação do preparo a juntada somente dos comprovantes de pagamento do porte de remessa e retorno dos autos, bem como das custas processuais, sem a juntada das respectivas GRUs.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 706.134/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 01/12/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja
:
STJ - EDcl no AREsp 350751-PB, EDcl no AREsp 563059-SP, AgRg no AREsp 534792-RJ, AgRg no AREsp 425678-SC
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 773810 SP 2015/0223039-8 Decisão:03/12/2015
DJe DATA:14/12/2015
Mostrar discussão