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Jurisprudência


AgRg no AREsp 706163 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0085936-8

Ementa
TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RECEITA E FATURAMENTO. VIA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. 1. A jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça - a discussão referente ao conceito de faturamento e receita bruta -, notadamente no que se refere à definição da base de cálculo, implica análise de matéria constitucional, o que é vedado nesta Corte Superior, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Verifica-se, pois, que a Corte de origem analisou a matéria à luz dos art. 195, I, "b", e 154, I, ambos da Constituição Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 706.163/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 26/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Palavras de resgate : IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS).
Veja : (ICMS - FATURAMENTO E RECEITA BRUTA - CONCEITO - ÍNDOLECONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no REsp 1514182-SC, AgRg no REsp 1505664-SC
Sucessivos : AgRg no AREsp 829982 PR 2015/0317235-5 Decisão:10/03/2016 DJe DATA:17/03/2016AgRg no REsp 1562140 PE 2015/0260755-3 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:01/12/2015AgRg no REsp 1467659 PR 2014/0170242-3 Decisão:17/11/2015 DJe DATA:24/11/2015