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Jurisprudência


AgRg no AREsp 706233 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0109641-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL LASTREADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INVIABILIDADE. 1. A Corte Especial do STJ, por maioria, entendeu não ser cabível o agravo contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, pois o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido daquele proferido em recurso representativo de controvérsia por este Superior Tribunal. 2. A jurisprudência da Segunda Turma desta Corte firmou entendimento no sentido de que não é possível a conversão do agravo em agravo regimental, com retorno À ORIGEM, dos recursos interpostos após 12.5.2011, data da publicação da QO no AG 1.154.599/SP. O recurso interposto a partir dessa data deve ser simplesmente não conhecido por caracterizar erro grosseiro. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 706.233/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 25/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 25/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Notas : Veja os EAREsp 706233-SP .
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