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Jurisprudência


AgRg no AREsp 706362 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0109858-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO RECURSAL MANTIDA. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. "É insuficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas guias de recolhimento da União" (AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe 15/6/2015). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 706.362/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : DJe 28/06/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:********* ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002
Veja : (COMPROVAÇÃO DO PREPARO - JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO- NECESSIDADE) STJ - AgRg nos EAREsp 562945-SP, AgRg no REsp 1567524-SP, AgRg nos EDcl no REsp 1533944-PE
Sucessivos : AgRg no REsp 1564621 SP 2015/0269814-1 Decisão:02/02/2017 DJe DATA:15/02/2017
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