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Jurisprudência


AgRg no AREsp 706534 / RRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0106966-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE E FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência atual da Primeira Seção do STJ, no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o pagamento a título de férias gozadas e de salário-maternidade. 2. É descabido o precedente relativo ao Recurso Especial 1.322.945/DF, tendo em vista que a orientação nele adotada foi revista por ocasião do julgamento dos posteriores Embargos de Declaração, acolhidos com efeitos infringentes para conformá-lo ao decidido no Recurso Especial 1.230.957/CE, representativo de controvérsia. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 706.534/RR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 10/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (SALÁRIO-MATERNIDADE E FÉRIAS GOZADAS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA- INCIDÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1516345-PR, AgRg no AREsp 666330-BA, AgRg no REsp 1476216-RS(ADEQUAÇÃO DE ENTENDIMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS) STJ - AgRg nos EDcl nos EREsp 1352303-RS, AgRg no REsp 1473588-RS
Sucessivos : AgRg no REsp 1387156 PB 2013/0178200-0 Decisão:03/11/2015 DJe DATA:20/11/2015AgRg no AREsp 682897 RN 2015/0062707-6 Decisão:15/09/2015 DJe DATA:10/11/2015
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