AgRg no AREsp 707125 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0112945-6
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no tocante à nulidade da multa ou redução do seu valor, implica o reexame das provas dos autos, o que não é possível pela via eleita, sob pena de contrariedade ao disposto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 707.125/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no tocante à nulidade da multa ou redução do seu valor, implica o reexame das provas dos autos, o que não é possível pela via eleita, sob pena de contrariedade ao disposto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 707.125/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/11/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
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