AgRg no AREsp 707170 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0105952-7
RECURSO FUNDADO NO CPC/1973. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO PRINCIPAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO ADESIVO. PREJUDICIALIDADE. ARTIGO 500, INCISO III, CPC. PRECEDENTES DO STJ.
1. De acordo com o artigo 500, inciso III, do CPC, o recurso adesivo não será conhecido quando o recurso principal for inadmissível.
Como, no caso, o recurso especial principal não foi admitido, por consequência lógico-jurídica, não merecia ser processado o recurso adesivo. Precedentes do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 707.170/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, REPDJe 05/12/2016, DJe 09/11/2016)
Ementa
RECURSO FUNDADO NO CPC/1973. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO PRINCIPAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO ADESIVO. PREJUDICIALIDADE. ARTIGO 500, INCISO III, CPC. PRECEDENTES DO STJ.
1. De acordo com o artigo 500, inciso III, do CPC, o recurso adesivo não será conhecido quando o recurso principal for inadmissível.
Como, no caso, o recurso especial principal não foi admitido, por consequência lógico-jurídica, não merecia ser processado o recurso adesivo. Precedentes do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 707.170/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, REPDJe 05/12/2016, DJe 09/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental de Xerox Comércio e Indústria
Ltda, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e
Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
REPDJe 05/12/2016DJe 09/11/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00500 INC:00003
Veja
:
STJ - EDcl no REsp 1109674-RN, AgRg no REsp 1439167-RS
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