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Jurisprudência


AgRg no AREsp 707170 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0105952-7

Ementa
RECURSO FUNDADO NO CPC/1973. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO PRINCIPAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO ADESIVO. PREJUDICIALIDADE. ARTIGO 500, INCISO III, CPC. PRECEDENTES DO STJ. 1. De acordo com o artigo 500, inciso III, do CPC, o recurso adesivo não será conhecido quando o recurso principal for inadmissível. Como, no caso, o recurso especial principal não foi admitido, por consequência lógico-jurídica, não merecia ser processado o recurso adesivo. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 707.170/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, REPDJe 05/12/2016, DJe 09/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental de Xerox Comércio e Indústria Ltda, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : REPDJe 05/12/2016DJe 09/11/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00500 INC:00003
Veja : STJ - EDcl no REsp 1109674-RN, AgRg no REsp 1439167-RS
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