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Jurisprudência


AgRg no AREsp 707186 / PIAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0113832-9

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL CONSTANTE NOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 4º, § 3º e § 4º, da Lei n. 11.419/2006 e das Resoluções 8/2007 e 11/2007 do STJ, considera-se publicada a decisão no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico. 2. No presente caso, verifico que consta a informação, às e-STJ fls. 698, que a decisão que inadmitiu o recurso especial foi disponibilizada em 16/3/2015, tendo sido considerada publicada em 17/3/2015. Dessa forma, o prazo do agravo em recurso especial era até 22/3/2015. Contudo, o agravante somente protocolizou a petição em 26/3/2015, configurando, assim, a intempestividade do agravo em recurso especial 3. Ademais, não há se falar em ausência de intimação pessoal, tendo em vista que a teor do art. 370, § 1º, do Código de Processo Penal, o defensor constituído não goza da prerrogativa de intimação pessoal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 707.186/PI, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 12/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00370 PAR:00001
Veja : (ADVOGADO CONSTITUÍDO - INTIMAÇÃO PESSOAL - AUSÊNCIA DAPRERROGATIVA) STJ - HC 116896-SP
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