AgRg no AREsp 707223 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0106735-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO (AGRAVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL) SEM ASSINATURA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO.
1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a ausência de assinatura obsta o conhecimento dos recursos dirigidos a este Tribunal, sendo, pois, inaplicável o disposto no art. 13 do CPC.
Nesse sentido: AgRg nos EREsp 1262187/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/06/2013, DJe 01/07/2013.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 707.223/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 17/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO (AGRAVO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL) SEM ASSINATURA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO.
1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a ausência de assinatura obsta o conhecimento dos recursos dirigidos a este Tribunal, sendo, pois, inaplicável o disposto no art. 13 do CPC.
Nesse sentido: AgRg nos EREsp 1262187/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/06/2013, DJe 01/07/2013.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 707.223/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 17/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013
Veja
:
STJ - AgRg nos EREsp 1262187-ES
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