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Jurisprudência


AgRg no AREsp 707231 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0101999-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA. REVER A CONCLUSÃO DO TRIBUNAL LOCAL IMPLICARIA O REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nas ações cautelares de exibição de documentos, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, haverá condenação a honorários advocatícios quando estiver caracterizada a resistência à exibição dos documentos pleiteados. 2. Na hipótese, o Tribunal local entendeu que não ficou configurada a resistência à exibição, pois não houve o prévio pedido administrativo e os documentos foram apresentados na contestação. 3. Ademais, o Tribunal de origem afirmou que o e-mail encaminhado não foi suficiente para comprovar a realização do pedido administrativo, pois nele não havia qualquer referência à documentação que estava sendo solicitada pelo autor na ação de exibição. Assim, atacar a referida conclusão implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial, ante o enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 707.231/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 21/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRETENSÃO RESISTIDA -CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) STJ - AgRg no REsp 1411668-MG, AgRg nos EDcl no AREsp474048-RS AgRg no REsp 934260-RS
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