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Jurisprudência


AgRg no AREsp 707256 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0102522-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL. AÇÃO INDIVIDUAL SUSPENSA EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES COLETIVAS. AFETAÇÃO DE RECURSO REPETITIVO SOBRE O TEMA. 1. Ajuizada ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. 2. A afetação de recurso para ser julgado sobre o rito do art. 543-C do CPC reforça o entendimento do acórdão recorrido no sentido de que devem ser suspensas na origem as ações individuais para definição da questão pelos atuais mecanismos processuais para as questões multitudinárias. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 707.256/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 26/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Notas : Tema: Meio Ambiente.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C
Veja : STJ - AgRg no AREsp 706844-PR, REsp 1110549-RS, AgRg no AREsp 709892-PR
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