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Jurisprudência


AgRg no AREsp 707390 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0105280-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTAMINAÇÃO AMBIENTAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. SOBRESTAMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DO STJ. DESNECESSIDADE. MACROLIDE. AÇÕES INDIVIDUAIS MULTITUDINÁRIAS. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA SEÇÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP 1.110.049/RS. 1. A omissão a que se refere o inciso II do artigo 535 do CPC é aquela que recai sobre ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, e não sobre os argumentos utilizados pelas partes. No caso, o Tribunal de origem manifestou-se sobre a questão apontada omissa, apenas não vindo a decidir no sentido pretendido pela recorrente, o que não configura vício de omissão. 2. "A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC, não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas, apenas, as em trâmite nas instâncias ordinárias" (AgRg na Rcl 27.689/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe de 16/11/2015). 3. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.110.049/RS, firmou o entendimento quanto à possibilidade de suspensão dos processos individuais multitudinários para que se aguarde o julgamento da macrolide proveniente de ação coletiva. 4. Agravo interno não provido. (AgRg no AREsp 707.390/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 09/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C
Veja : (RITO DOS REPETITIVOS - AFETAÇÃO - SOBRESTAMENTO - INSTÂNCIASORDINÁRIAS) STJ - AgRg na Rcl 27689-MG, AgRg no REsp 1392463-RS, EDcl no REsp 1159834-PR(AÇÃO COLETIVA - MACRO-LIDE - SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS) STJ - REsp 1110549-RS, AgRg no AREsp 713997-PR
Sucessivos : AgRg no AREsp 682218 PR 2015/0061184-1 Decisão:23/08/2016 DJe DATA:09/09/2016AgRg no AREsp 687524 PR 2015/0060976-2 Decisão:23/08/2016 DJe DATA:09/09/2016AgRg no AREsp 698753 PR 2015/0094999-8 Decisão:23/08/2016 DJe DATA:09/09/2016
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