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Jurisprudência


AgRg no AREsp 707457 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0107599-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITBI. LANÇAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PRAZO DE 120 DIAS PARA IMPETRAÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado a fim de evitar lançamento tributário relativo a ITBI. 2. Conforme a orientação do STJ, em se tratando de impetração preventiva, é inaplicável o prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 707.457/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 08/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012016 ANO:2009***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00023
Veja : STJ - AgRg no AREsp 584431-GO, REsp 908577-SP
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