AgRg no AREsp 707457 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0107599-5
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITBI. LANÇAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PRAZO DE 120 DIAS PARA IMPETRAÇÃO.
INAPLICABILIDADE.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado a fim de evitar lançamento tributário relativo a ITBI.
2. Conforme a orientação do STJ, em se tratando de impetração preventiva, é inaplicável o prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 707.457/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 08/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITBI. LANÇAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PRAZO DE 120 DIAS PARA IMPETRAÇÃO.
INAPLICABILIDADE.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado a fim de evitar lançamento tributário relativo a ITBI.
2. Conforme a orientação do STJ, em se tratando de impetração preventiva, é inaplicável o prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 707.457/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 08/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:012016 ANO:2009***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00023
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 584431-GO, REsp 908577-SP
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