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Jurisprudência


AgRg no AREsp 707704 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0114250-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Não comprovado o preparo do recurso especial com a apresentação, no ato da interposição, das guias de recolhimento devidamente preenchidas e dos respectivos comprovantes de pagamento, o apelo deve ser considerado deserto. 3. É inviável a comprovação posterior do preparo do recurso, diante da preclusão processual. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 707.704/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 04/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : DJe 04/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : (PREPARO RECURSAL - COMPROVAÇÃO - MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DORECURSO) STJ - AgRg nos EAREsp 541676-SP, AgInt no AREsp 868940-RS, AgRg no AREsp 846080-SP
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 695603 RJ 2015/0076984-0 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:29/06/2017
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