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Jurisprudência


AgRg no AREsp 707847 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0114474-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. FÉRIAS COLETIVAS. STJ. NÃO INFLUÊNCIA. TEMPESTIVIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PERÍODO RELATIVO AO RECESSO FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. 1. O recurso especial deve ser interposto perante o Tribunal de origem (CPC, art. 541, caput), e, portanto, a suspensão dos prazos processuais no âmbito do STJ não tem influência alguma na contagem do prazo respectivo. Precedente. 2. "A comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental" (AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/9/2012, DJe 15/10/2012). 3. Na hipótese dos autos, contudo, a parte agravante não trouxe documentos hábeis a comprovar a suspensão dos prazos processuais no Tribunal Estadual. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 707.847/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 01/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541LEG:FED EMC:000045 ANO:2004LEG:FED RES:000008 ANO:2005(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)LEG:FED LEI:011697 ANO:2008***** LOJDF-08 LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF E TERRITÓRIOSDE 2008 ART:00060 PAR:00002
Veja : (RECURSO ESPECIAL - AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE) STJ - AgRg no Ag 1234431-SP(SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO TRIBUNAL ESTADUAL - COMPROVAÇÃO - MOMENTO) STJ - AgRg no REsp 1139132-DF, AgRg no AREsp 663012-GO(SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS - COMPROVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVOREGIMENTAL) STF - RE-AGR 626358-MG STJ - AgRg no AREsp 137141-SE
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