AgRg no AREsp 707988 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0108359-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ.
PRECEDENTES.
1. O recorrente deve comprovar, no momento da interposição do recurso especial, o pagamento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos, sob pena de deserção, ainda que o recurso tenha por objeto a gratuidade da justiça, pois a concessão de tal benefício não tem efeito retroativo.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 707.988/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ.
PRECEDENTES.
1. O recorrente deve comprovar, no momento da interposição do recurso especial, o pagamento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos, sob pena de deserção, ainda que o recurso tenha por objeto a gratuidade da justiça, pois a concessão de tal benefício não tem efeito retroativo.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 707.988/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AREsp 707988-RS, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 574454-MG, AgRg no AREsp 223069-SP
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