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Jurisprudência


AgRg no AREsp 708313 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0116797-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece do recurso especial interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 508 do CPC. 2. A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, capaz de evidenciar, no ato de sua interposição, a prorrogação do prazo do recurso que pretende seja conhecido por este Superior Tribunal de Justiça. 3. Ademais, a regra do art. 191 do CPC (prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos) deixa de incidir quando se desfaz o litisconsórcio na instância ordinária e apenas um deles apresenta recurso, passando a ser comum o prazo para recorrer. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 708.313/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/12/2015
Data da Publicação : DJe 11/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00191
Veja : (AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE - COMPROVAÇÃO - ÔNUS DO AGRAVANTE) STJ - AgRg no Ag 1333689-ES, AgRg no REsp 1014836-RJ(LITISCONSÓRCIO - RECURSO INTERPOSTO POR APENAS UM LITISCONSORTE -PRAZO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 233560-PB, AgRg no AREsp 281560-PR, AgRg no REsp 1375989-SE
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