main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 708838 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0115554-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DO RECORRENTE. 1. Indeferido o pedido de justiça gratuita pela corte de origem, necessário o recolhimento do preparo do recurso interposto contra a decisão que indeferiu o pleito, ou a renovação do pedido nos termos do artigo 6º da Lei 1.060/1950. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 708.838/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 16/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511
Veja : STJ - AgRg no AREsp 173273-RJ, AgRg no AREsp 671060-MS, AgRg no AREsp 667063-RS
Mostrar discussão