main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 709215 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0115092-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 26 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE 15 DIAS. RESP INTEMPESTIVO. LEI N. 12.322/2010. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. MANUTENÇÃO DA SÚMULA N. 699 DO STF. PRAZO DE 5 DIAS. ARESP INTEMPESTIVO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART. 370, § 4º, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 26 da Lei n. 8.038/1990, é de 15 dias o prazo para a interposição de recurso especial. 2. "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil" (Súmula n. 699 do STF). 3. A intimação pessoal a que se refere o art. 370 do CPP somente é exigível quando se tratar de membro do Ministério Público, defensor público ou dativo; na hipótese, trata-se de advogado constituído pelo réu. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 709.215/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00026LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000699LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00370LEG:FED LEI:012322 ANO:2010
Veja : (PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - INTEMPESTIVIDADE) STJ - AgRg no AREsp 285147-MG, AgRg no AREsp 705076-RJ(PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO - PROCESSO PENAL - CINCO DIAS) STJ - AgRg no AREsp 343930-MS, AgRg no AREsp 38599-MG(ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 12.322/2010 - NÃO APLICAÇÃO À MATÉRIAPENAL) STJ - AgRg no AREsp 190549-RS, AgRg no AREsp 698745-MG(INTIMAÇÃO PESSOAL - DEFENSOR PÚBLICO OU DATIVO) STJ - HC 213818-SP, AgRg no AREsp 707186-PI
Sucessivos : AgRg no AREsp 805460 RJ 2015/0280751-9 Decisão:21/06/2016 DJe DATA:29/06/2016
Mostrar discussão