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Jurisprudência


AgRg no AREsp 709332 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0106250-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO CONHECEU DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE NOVAMENTE ANALISA A ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E A RECHAÇA. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 2. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo sido prolatada sentença nos autos da ação indenizatória, ocasião na qual foi reafirmada a competência do Juízo de origem para o julgamento da demanda em questão, resta prejudicado o recurso especial interposto contra o acórdão do agravo de instrumento confirmatório da decisão interlocutória que também tratou do tema. Assim, caso a agravante pretenda continuar questionando a competência do juízo, deverá fazê-lo por meio de recurso apresentado contra a sentença, e não mais por intermédio do agravo de instrumento, eis que houve a perda do objeto. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 709.332/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 13/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Informações adicionais : Aplica-se a Súmula 83 do STJ também aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional, segundo iterativa jurisprudencia desta Corte Superior.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Veja : (PROLAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃODE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE CONFIRMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA -RECURSO PREJUDICADO) STJ - AgRg no AREsp 51857-SP, AgRg no REsp 1380276-PE, AgRg no AREsp 650161-ES
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