AgRg no AREsp 709339 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0106255-2
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
ADIMPLÊNCIA DA OUTRA PARTE. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, entendeu ser devida a ação de cobrança por estar provado nos autos o inadimplemento da parte ora recorrente, e, por outro lado, inexistir prova de que o recorrido seja inadimplente, notadamente diante do fato de que o animal vendido, adquirido pelo recorrente em condomínio com vários outros co-proprietários, encontrava-se na posse de outro co-proprietário que não os vendedores. Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 709.339/PB, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
ADIMPLÊNCIA DA OUTRA PARTE. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, entendeu ser devida a ação de cobrança por estar provado nos autos o inadimplemento da parte ora recorrente, e, por outro lado, inexistir prova de que o recorrido seja inadimplente, notadamente diante do fato de que o animal vendido, adquirido pelo recorrente em condomínio com vários outros co-proprietários, encontrava-se na posse de outro co-proprietário que não os vendedores. Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 709.339/PB, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 29/04/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/04/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Mostrar discussão