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Jurisprudência


AgRg no AREsp 709440 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0117858-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. ART. 593, § 3º, DO CPP. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSOR DATIVO. EXPRESSA ANUÊNCIA PARA A INTIMAÇÃO POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. PRAZO SIMPLES PARA RECORRER. 1. A decisão que inadmitiu o processamento do recurso especial foi publicada em 26/2/2015 e o agravo foi interposto somente em 9/3/2015, após escoado o prazo de 5 dias previsto no art. 28 da Lei n. 8.038/1990, vigente à época da interposição do recurso. 2. O advogado subscritor do agravo em recurso especial, previamente, firmou termo de compromisso concordando em ser intimado dos atos e termos do processo por meio do Diário de Justiça Eletrônico, motivo pelo qual não há se falar em nulidade pela ausência de intimação pessoal. Precedentes. 3. A Corte Especial do STJ assentou o entendimento de que não se aplica ao defensor dativo o benefício do prazo em dobro para recorrer, uma vez que não integra o quadro estatal de assistência judiciária. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 709.440/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 03/10/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00028LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00005 NUM:00005
Veja : (INTIMAÇÃO VIA IMPRENSA - ANUÊNCIA DO DEFENSOR DATIVO - NULIDADEINEXISTENTE) STJ - RHC 44684-SP, AgRg no AREsp 600330-SP(DEFENSOR DATIVO - PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 257324-SP, AgRg nos EDcl no AREsp 484204-SC
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