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Jurisprudência


AgRg no AREsp 709573 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0104172-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACÓRDÃO BASEADO EM ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STJ. 1. O Tribunal de origem embasa sua decisão em legislação local, especificamente na Lei Distrital 34/1989. 2. Verifica-se que o exame da controvérsia relativa à abrangência da decisão do título judicial exige análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em Recurso Especial, nos termos, por analogia, da Súmula 280/STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 709.573/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:DIS LEI:000034 ANO:1989LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : STJ - AgRg no AREsp 265801-GO, AgRg no AREsp 381346-RS
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