AgRg no AREsp 709773 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0108375-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENDÊNCIA DE RECURSO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O aresto de origem concluiu ser a execução provisória, pois ainda há recurso a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Não tendo havido impugnação a esse fundamento, incide, por analogia, a Súmula nº 283/STF.
2. A jurisprudência do STJ está sedimentada no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em favor do exequente e a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 709.773/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENDÊNCIA DE RECURSO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O aresto de origem concluiu ser a execução provisória, pois ainda há recurso a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Não tendo havido impugnação a esse fundamento, incide, por analogia, a Súmula nº 283/STF.
2. A jurisprudência do STJ está sedimentada no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em favor do exequente e a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 709.773/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0475J
Veja
:
(MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC) STJ - AgRg no AREsp 356642-RS, AgRg no AREsp 147250-PR, AgRg no AREsp 119019-PR
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