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Jurisprudência


AgRg no AREsp 710214 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0110155-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. RESTITUIÇÃO. CONTRIBUINTE DE FATO. ILEGITIMIDADE ATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. No caso concreto, o Tribunal regional aplicou o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 903.394/AL, sob o regime do art. 543-c do CPC, segundo o qual "o contribuinte de fato não possui legitimidade ativa para postular eventual repetição de indébito tributário" e expressamente reconheceu a ilegitimidade ativa da recorrente. 3. O juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 710.214/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 17/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 17/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00130 ART:00131 ART:00535
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) STJ - AgRg no AREsp 281621-RJ, AgRg nos EDcl no REsp 1353405-SP, AgRg no REsp 1296089-SP
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