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Jurisprudência


AgRg no AREsp 710240 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0115008-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. OCORRÊNCIA. DELITO DO ART. 148 DO CP (CÁRCERE PRIVADO) NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa no sistema processual penal uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal" (ut, HC 284.546/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 8/3/2016). 2. Na espécie, conforme bem observado na origem, a denúncia narrou os acontecimentos de forma sucinta e sem os pormenores necessários para a condenação pelo delito do art. 148 do CP. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 710.240/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : DJe 01/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja : (PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA- GARANTIA DO ACUSADO) STJ - HC 284546-SP(INSTRUÇÃO PROCESSUAL - FATOS NOVOS - ADITAMENTO - AUSÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1419107-CE
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