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Jurisprudência


AgRg no AREsp 710266 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0110650-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal a quo quanto a ausência de fato gerador da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA demanda o reexame de provas e fatos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. Precedente: AgRg no AREsp 605.160/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15/12/2014 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 710.266/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 01/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 01/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 43332-SC, AgRg no AREsp 605160-RS
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