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Jurisprudência


AgRg no AREsp 710267 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0114860-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE DESPEJO C/C IMISSÃO NA POSSE - CONFIGURADO O ABANDONO DE IMÓVEL OBJETO DE IMISSÃO NA POSSE - NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. A necessidade de dilação probatória na apuração de abandono do imóvel objeto de imissão na posse reclama a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do julgamento de recurso especial, ante o óbice inserto na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 710.267/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 14/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008245 ANO:1991***** LINQ-91 LEI DO INQUILINATO DE 1991 ART:00066LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : STJ - AgRg no Ag 778174-SP, AgRg no AREsp 315449-RJ
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