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Jurisprudência


AgRg no AREsp 710396 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0117228-9

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. CÁRCERE PRIVADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO. A pretensão do agravante de reverter a condenação para que seja absolvido do delito de cárcere privado implicaria necessariamente análise do conjunto probatório, o que é inviável na via eleita, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. Consoante entendimento desta Corte, o não conhecimento do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, em face da incidência da Súmula 7 do STJ, prejudica o exame do dissídio jurisprudencial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 710.396/ES, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 477994-SP, AgRg no AREsp 640663-SP(SÚMULA 7/STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - PREJUDICADO) STJ - AgRg no AREsp 615053-RJ
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