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Jurisprudência


AgRg no AREsp 710462 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0111069-4

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTOS DE PLACENTA RETIDOS NO ÚTERO DA AGRAVANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE ERRO MÉDICO E DE DANOS MORAIS A SEREM INDENIZADOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Segundo consignado no acórdão recorrido, à luz das provas dos autos, "a raspagem para eliminar totalmente os restos placentários não foi realizada porque os lóquios são sangramentos normais da contração uterina pós parto e, naquele momento, 'o médico não tem como avaliar a existência de sangramento uma vez que os lóquios ainda estão presentes'", e que "não se configura em erro ou má prática médica a presença de restos placentários no pós parto; que, em tese, a não eliminação total dos restos placentários não decorre de uma conduta negligente ou imperita do médico". Concluiu, ainda, que "resta rechaçada a alegação de erro médico, tendo a sentença dado a adequada solução à lide, não devendo prosperar o recurso autoral". Assim, a alteração do entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7 desta Corte. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 710.462/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 20/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 294734-RS, EDcl no AgRg no REsp 1247550-PR
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