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Jurisprudência


AgRg no AREsp 710534 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0105641-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA. PROVA, REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. 1. A modificação do entendimento fixado pelo Tribunal de origem, no sentido de que os males que acometem a autora são preexistentes à sua nova filiação ao regime previdenciário, por demandar revolvimento do acervo probatório, não pode ocorrer em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 710.534/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 26/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgRg no AREsp 550176 SP 2014/0176681-1 Decisão:25/08/2015 DJe DATA:04/09/2015