AgRg no AREsp 710874 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0111677-0
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE A VERBA PAGA A TÍTULO DE SALÁRIO-MATERNIDADE. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.230.957/RS. INCIDÊNCIA SOBRE AS FÉRIAS GOZADAS.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. A Primeira Seção do STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no artigo 543-C do CPC, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário-maternidade.
2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Primeira Seção, Rel. Min.
Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
3. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Cumpre ressaltar que a referida orientação é aplicável também aos recursos interpostos pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido: REsp 1.186.889/DF, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJe de 2.6.2010.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 710.874/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DA EMPRESA. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCIDÊNCIA SOBRE A VERBA PAGA A TÍTULO DE SALÁRIO-MATERNIDADE. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP 1.230.957/RS. INCIDÊNCIA SOBRE AS FÉRIAS GOZADAS.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. A Primeira Seção do STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no artigo 543-C do CPC, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário-maternidade.
2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário de contribuição (AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Primeira Seção, Rel. Min.
Sérgio Kukina, DJe de 18.8.2014; AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 17.9.2014).
3. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Cumpre ressaltar que a referida orientação é aplicável também aos recursos interpostos pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido: REsp 1.186.889/DF, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJe de 2.6.2010.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 710.874/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:005452 ANO:1943***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ART:00148LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(SALÁRIO-MATERNIDADE - NATUREZA REMUNERATÓRIA - CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA) STJ - REsp 1230957-RS (RECURSO REPETITIVO), AgRg nos EDcl no REsp 1480808-RS, AgRg no REsp 1485692-RS, AgRg no REsp 1473523-SC, AgRg no AREsp 69958-DF(FÉRIAS GOZADAS - NATUREZA REMUNERATÓRIA - CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA) STJ - AgRg nos EAREsp 138628-AC, AgRg nos EREsp 1355594-PB, AgRg no REsp 1474955-RS, AgRg no REsp 1486854-SC, AgRg no REsp 1477006-RS(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ -POSSIBILIDADE) STJ - REsp 1186889-DF
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 722132 RO 2015/0130837-9 Decisão:15/09/2015
DJe DATA:10/11/2015AgRg no REsp 1512884 AL 2015/0014544-0 Decisão:20/08/2015
DJe DATA:11/09/2015
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